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Carga horária e duração do estágio 

Notícia | 23/09/2013

Já parou para pensar na relação entre o estágio e os números? Não? Elas são muitas! Você sabe quantas horas pode estagiar por dia? E por semana? Quantos anos pode ficar em uma mesma empresa? Saiba todas essas respostas e outras curiosidades nesta matéria!

Você começou a estagiar depois de 2008? Se a resposta for "sim", seus dias de sorte apenas começaram! Esse foi o ano da publicação da lei 11.788, mais conhecida como "Lei de Estágio". A versão anterior era de 1977. Muito tempo, não? Vários pontos do documento estavam totalmente desatualizados!

Neste texto, focaremos somente nas cifras. De acordo com o Artigo 10, a "jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar":
      
I - 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos;
      
II - 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

Na lei de 1977, essa limitação de horário não existia. Para Seme Arone Junior, Presidente do Nube, essa adequação trouxe mais qualidade de vida para os jovens. "Eles conseguem descansar melhor e estar mais concentrados tanto para as atividades do estágio quando as da faculdade. Esse foi um dos pontos mais bem re-elaborados da lei, na minha opinião", comenta.  

Com relação à duração do estágio, ela também foi modificada em 2008. Antes, não havia um prazo máximo por empresa. Com isso, o jovem podia passar todo o período da universidade estagiando. Agora, a empresa tem até 24 meses para efetivá-lo ou liberá-lo para buscar outras oportunidades. Atualmente, a taxa de efetivação é de 40 a 60% para estagiários dos últimos anos. O Artigo 11 explica bem o contexto:

"A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência".

Para finalizar, é importante relembrarmos a inexistência da horas extras, pois estágio não é trabalho, mas um ato educativo escolar supervisionado. Se ainda tiver alguma dúvida com relação a esse ou outros pontos da lei, entre em contato conosco pelo Facebook ou no Twitter.

Boa sorte e fique ligado nos números do estágio no Brasil!

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