Você pensa em ser um Jovem Aprendiz, mas não sabe muito bem como funciona? Hoje o Nube vai te explicar sobre a jornada dessa modalidade de trabalho. Fique ligado!
De acordo com o Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, a duração das atividades, teóricas ou práticas e simultâneas ou separadas, não pode ultrapassar seis horas diárias. Para quem já concluiu o ensino fundamental, esse tempo pode chegar a oito horas, mas nelas é necessário constar o período destinado à aprendizagem teórica.
No entanto, caso a período de ações do ofício seja inferior a 25 horas semanais é preciso cuidado para não confundir com o trabalho em tempo parcial, definido no Artigo 58-A da CLT. Segundo Eva Buscoff, analista de Treinamento do Nube, esse termo se aplica a profissionais cuja atuação permita flexibilidade em relação ao horário, com salário proporcional a esse tempo. “Já a carga horária do modelo de contratação do Aprendiz não deve exceder 36 horas semanais, contemplando teoria e prática”, afirma Eva. E lembra: “o cálculo de sua remuneração tem base no salário mínimo hora”.
Lembre-se: não é permitida a prorrogação ou compensação da jornada. Além disso, se você trabalhar em mais de um estabelecimento, serão totalizadas as horas de serviços em cada um.
E aí, tirou todas as suas dúvidas? Conte com o Nube para sua instrução e seu sucesso!
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