Você está estagiando em uma empresa e depois de um ano sente falta de descansar. Sua vontade é de tirar umas férias... Porém isso é possível? Como funciona?
Quando uma pessoa trabalha em regime CLT, com registro em carteira e efetivada, ela pode tirar 30 dias de férias por ano. Durante esse período, recebe o salário do mês acrescido de um terço (1/3).
E o recesso remunerado? Esse é para quem exerce estágio não obrigatório e é contemplado com bolsa. Nesse caso, depois de um ano, a pessoa tem direito a ficar em casa também durante 30 dias, recebendo seu dinheirinho como se estivesse estagiando.
Detalhe importante: cada mês estagiado corresponde a 2,5 dias de recesso. Portanto, seis meses equivalem a 15 dias. Depois do primeiro semestre exercendo a atividade em questão, o estudante tem direito a usar metade do tempo, se quiser.
“É primordial o estagiário levar seu calendário escolar para o gestor e estar atento às demandas de sua área de atuação. Precisa planejar seu descanso com certa antecedência para suas atividades serem distribuídas com o restante da equipe, a fim de não sobrecarregar os demais e, principalmente, ter o pedido negado”, diz Rafaela Gonçalves, colaboradora de Treinamento do Cedep.
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